CAPA
Os 30 anos da
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Em meio à disputa eleitoral mais polarizada que a jovem
democracia brasileira já enfrentou, a Constituição
Federal alcançou 30 anos de vida em 5 de outubro de
2018. Projeto da República, a Lei Maior brasileira foi
escrita a muitas mãos no encerrar de mais um período
ditatorial que o país já viveu em sua História. Findo o
capítulo da ditadura militar, a nação deu os primeiros
passos em um ambiente que recuperou a garantia de
direitos fundamentais à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade, listados em seu artigo
5º. Três décadas depois de sua promulgação, o documento
já passou por revisão e recebeu uma centena de
emedas, mas sem perder valores centrais cuja espinha
dorsal é a dignidade humana.
Apesar dos inúmeros problemas que o país enfrenta,
e da desigualdade que ainda se vê, muito do que lá
está determinado foi aplicado no Brasil. Mesmo com
avaliações acerca de ajustes necessários, seja no texto
como na aplicabilidade, juristas dizem que, em apenas
três décadas, houve claro avanço em diversos campos
– a exemplo dos direitos sociais, em segmentos
fundamentais como educação e saúde. A Constituição
Brasileira é tida por estudiosos do campo como um
modelo que não deixou a desejar a nenhuma carta que
a inspirou, como a portuguesa, a italiana ou a alemã.
A Lei Maior brasileira destaca-se no aspecto mais
amplo dos direitos fundamentais, que envolvem os
civis e políticos, e no campo dos direitos sociais – que
devem ser prestados pelo Estado ao cidadão –, além
de listar os de terceira geração, como o direito à paz
e ao meio ambiente.
Em três décadas, a nação testou suas próprias regras.
Natural que, ao longo do processo de amadurecimento
de uma democracia tão jovem, seja preciso repensar
diretrizes e a aplicação de instrumentos. Vivenciamos
uma realidade de transição. Em grave crise política e
moral, é fundamental enaltecer o projeto de país evidenciado
pela Lei Maior brasileira. “Ninguém nasceu,
viveu tempo razoável de vida e morreu no Brasil em
uma democracia”, diz o presidente da OAB SP, Marcos
da Costa. O dirigente destaca que a liberdade é uma
conquista fundamental da Carta: no texto aparece ao
menos 17 vezes. Já a palavra ‘livre’ foi escrita cerca
de outras trinta. “Se debatemos avanços e retrocessos
em nossa sociedade, é porque a Constituição Federal
nos permite”, reforça.
A Ordem e a Carta Magna
A OAB SP tem estreita ligação com a Carta Magna. À época
de sua elaboração, a entidade organizou intensa campanha
para convocação de uma Assembleia Constituinte, mobilizou
suas Subseções em todo o Estado de São Paulo e participou
de movimentos com o intuito de sensibilizar a sociedade
sobre a importância de uma nova Constituição para o país
que consolidasse o Estado Democrático de Direito. Desde
então, a Carta teve o condão de possibilitar a estabilidade
institucional em meio a graves crises econômicas e políticas,
desastrosos planos econômicos, inflação e juros em alta,
fora a intranquilidade política causada pela substituição de
dois presidentes no curso de seus mandatos. “Os defeitos
da Lei Maior, em parte fruto de desatualização provocada por
uma sociedade que sofre constantes e rápidas mutações,
não pode cobrir os méritos ali contidos, principalmente
sobre as garantias e os direitos individuais, o ponto alto de
nossa Constituição”, diz o presidente da Secional.
Historicamente guardiã da Carta, e diante da necessidade de
proteger os princípios constitucionais e o futuro da democracia,
a OAB SP promoveu ato no dia 5 de outubro no qual
reuniu mais de cem entidades, resultando em um manifesto
com o intuito de valorizar a Lei que norteia as instituições e
a sociedade brasileira. O fato de a Carta ter sido emendada
muitas vezes atesta que o sistema de país foi construído com
espaço para resposta a novas demandas sem necessidade
de ruptura. “Da forma como foi elaborada, a Carta permitiu
sua própria longevidade. A meu ver, não precisamos falar
em um novo documento”, avalia Roberto Baptista Dias da
Silva, presidente da Comissão de Direito Constitucional da
Secional paulista da OAB. “Há dois motivos para isso: não
há mudança estrutural e de regime. Ademais, uma convocação
para constituinte em um momento turbulento como
esse poderia dar margem a retrocessos enormes”, avalia.
Política, tributos e previdência
Embora na visão de juristas este não seja o momento mais
indicado para mexer na Carta, alguns pontos do texto deverão
ser reavaliados passado o atual momento. “Em época
de crises graves, como agora, sempre há o risco de haver
radicalismos”, pondera Marcelo de Oliveira Fausto Santos
Figueiredo, presidente da Escola de Liderança e Cidadania
De acordo com Maria Garcia, a Carta desenhou
um processo para que os eleitores pudessem participar
do governo, mas não há efetividade pela
própria falta de conhecimento da população
Cristovão Bernardo