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Const ituição CidadãCristovão Bernardo
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SÃO PAULO
(ELC), da OAB SP. Em meio à lista estão diretrizes dos sistemas
político, de cobrança de tributos e as relacionadas à
previdência. São reformas que devem ocorrer em âmbito
infraconstitucional, mas que vão exigir revisão do texto
constitucional. Desse modo, as reflexões poderiam reunir
tanto especialistas de Direito dos campos específicos como
constitucionalistas, acreditam alguns juristas.
Do ponto de vista do sistema político, as reformas já feitas
ficaram aquém do necessário. Especialistas citam, por
exemplo, os problemas de governabilidade que resultam
do presidencialismo de coalizão com um sistema muito
pulverizado de partidos. Em outro aspecto, segundo
Figueiredo, o modelo parlamentar é insuficiente para dar
conta da complexidade do Estado. De acordo com ele,
há determinações da Constituição que deixam de ser implementadas
por membros do Congresso. “Entendo que
há assuntos difíceis de legislar, como o imposto sobre
fortunas, mas não significa que devam ser deixados de
lado”, diz. Para ele, alterações que pudessem ampliar a
responsabilidade dos políticos poderiam ser inclusas na
própria Carta. Na opinião dos advogados, a previdência é
tema de revisão em um debate que envolva a sociedade.
Estrutura de Estado
Assim como a reforma política é pauta do país há tempos,
o mesmo ocorre com a reforma tributária, que auxiliaria em
um eixo fundamental trazido pela Carta brasileira, que é a
busca pela igualdade, em um país com uma das mais altas
cargas tributárias do mundo. Trata-se de cobrança que reflete
a urgente necessidade de ajuste fiscal de um Estado que
aplica mal o dinheiro e que, paralelamente, enfrenta ainda os
efeitos da corrupção. Desse modo, o presidente da OAB SP
vê como necessárias algumas mudanças no funcionamento
da estrutura do Estado. Para ele, seria importante rever o
relacionamento entre as esferas de entes federativos, ou
seja, a redistribuição de responsabilidades e de recursos
arrecadados, além de coibir práticas prejudiciais ao cidadão.
O dirigente faz observação a respeito do relacionamento
entre Poderes. “Qualquer país presidencialista proíbe a
possibilidade de um eleito para o Legislativo servir ao Executivo”.
Recentemente, durante evento que participou na
Faculdade de Direito da USP em homenagem aos 30 anos
da Constituição Federal, o advogado frisou que o Brasil tem
uma Carta libertária, que alçou o país a outro patamar de
sociedade por meio da explicitação de garantias fundamentais,
mas que vícios do Poder Público não foram quebrados.
Cidadania efetiva e educação
A Constituição Federal desenha um processo de democracia
participativa. “Mas, no geral em nossa sociedade,
poucos sabem disso”, diz Maria Garcia. De acordo com a
jurista, há uma série de mecanismos que permitem ação
efetiva do cidadão, como os de fiscalização de contas.
Ela lembra que o Poder Legislativo fiscaliza o Executivo
na execução do orçamento, ou seja, no emprego dos
recursos que possibilitam a efetividade de direitos,
principalmente os sociais. “Nesse processo, o Tribunal
de Contas auxilia o Legislativo e, por sua vez, quem pode
contribuir com esses tribunais? O cidadão”. Segundo
ela, a Carta desenhou um processo para que os eleitores
pudessem participar do governo, mas não há efetividade
pela própria falta de conhecimento da população.
Luis Eduardo Patrone Regules, vice-presidente da Comissão
de Direito Constitucional da Secional, diz que a
participação do cidadão na administração pública tem
ocorrido de modo eficiente em alguns lugares, mas não
é cultura disseminada por todo o país. Ele lembra, citando
exemplos, que há mecanismos infraconstitucionais
legais que permitem consulta pública, realização de audiências
públicas e estruturação de conselhos paritários
de direitos de políticas públicas. Vale lembrar ainda que
a Lei de Acesso à Informação de 2011 veio aperfeiçoar
o direito constitucional do cidadão. No entanto, para
ele, a falta de participação efetiva não é questão de
reforma constitucional. “Mas sim de cultuar a Carta e
refletir acerca da difusão do conhecimento a respeito.”
Em linha, Maria Garcia destaca a urgente necessidade
de fomentar a educação política. Segundo ela, valores
da Constituição Federal deveriam estar na grade do ensino
fundamental, como matemática e português. “Não
é ensinar Direito Constitucional, mas a Constituição”.
Trata-se de desenvolver a cidadania, a completude dos
direitos, a pessoa que tem e pode exercer todos os
direitos previstos individuais, sociais e políticos.
Em meio a alguns pontos que poderiam ser melhorados
no texto, a especialista, que integra o Instituto dos
Advogados de São Paulo (IASP), cita um relacionado
à participação. “A questão da iniciativa popular, no
texto, permite ao cidadão apresentar anteprojetos no
Congresso, mas há muitas condições para que ele faça
isso. Deveria ser simplificado”, finaliza.
Para Marcelo Figueiredo, há assuntos difíceis
de legislar, como o imposto sobre fortunas, mas
não significa que devam ser deixados de lado
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