Eugênio Novaes/Conselho Federal
“O confronto de ideias tem por objetivo o aprimoramento da Ordem. É por ela que lutamos e
nos engajamos, e é por isso que nossa união é um ingrediente tão vital nesta equação”
Foi luta da OAB a aprovação da Lei Federal nº 13.363/2016, que
altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos processuais
para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto
garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem
prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os
advogados que se tornarem pais.
Da mesma forma, conquistamos recentemente a sanção da Lei
nº 13.728/2018, que estabelece a contagem de prazos somente
em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição
de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e
Criminais, Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais
da Fazenda Pública.
A partir de nossa articulação direta junto a congressistas,
atuamos para aprovação da Emenda Constitucional 94, que
estabelece novo sistema de pagamento de precatórios e define
que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os
precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios
pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão
até 31 de dezembro de 2020.
Com envolvimento das 27 Secionais, dos conselheiros federais,
diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou
a Lei Complementar nº 155/2016, que manteve a advocacia
na Tabela IV do Supersimples. Tive a chance de, em nome de
toda a advocacia brasileira, celebrar a aprovação sem vetos
13
Claudio
Lamachia
PRESIDENTE NACIONAL DA OAB
As conquistas da advocacia comprovam o trabalho
realizado com esforço conjunto e baseado em nossa
coesão, o que demonstra de forma inequívoca que
maior do que qualquer disputa é a OAB
em bem saímos da mais marcante eleição
presidencial desde a redemocratização
e estamos diante de mais um processo
eleitoral. Este escolherá os dirigentes do
sistema OAB para os próximos três anos.
A radicalização que marcou a escolha
do presidente da República fornece a
nós, advogados e advogadas, uma lição
fundamental: a absoluta importância da
realização de uma eleição de abrangência
nacional pautada pela discussão ponderada num debate centrado
em propostas.
Ainda que o contraditório permeie disputas dessa natureza, o
confronto de ideias deve ser realizado com respeito. Acima de
qualquer disputa sazonal está o sistema OAB, a Casa da Advocacia
e da Cidadania. Uma entidade que tem como tradição a
defesa de direitos fundamentais, da democracia e do Estado
Democrático de Direito, consagrados na Constituição Federal.
O confronto de ideias tem por objetivo o aprimoramento da
Ordem. É por ela que lutamos e nos engajamos, e é por isso
que nossa união é um ingrediente tão vital nesta equação,
exatamente neste período.
Tempos extremamente difíceis nos forçaram a ingressar com
dois pedidos de impeachment, contra os presidentes da República
Dilma Rousseff e Michel Temer, além de requerer o afastamento
do então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha.
Mas, se a conjuntura nacional nos impôs dificuldades, nossa
coesão rendeu frutos. Falta muito pouco para celebrarmos a
histórica aprovação do Projeto de Lei nº 8.347/2017, que criminaliza
o desrespeito às prerrogativas. A matéria já foi aprovada
no Senado e na CCJ da Câmara dos Deputados e, agora, aguarda
para ser pautada no Plenário para sua votação definitiva.
do projeto na cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
Destaco ainda a Lei nº 13.463/2017, que trata dos recursos
destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de
Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais e determina o
cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido
levantados pelos credores no prazo de dois anos, bem como
prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas
instituições financeiras oficiais.
Além disso, a Lei nº 13.545/2017, que suspende os prazos
processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de
janeiro e estende a interrupção dos trabalhos nesse intervalo em
relação a audiências e sessões de julgamento, o que inaugurou
uma nova referência para a advocacia.
A OAB comemorou ainda a sanção da Lei nº 13.676/2018, que
prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de
segurança. A lei permite que advogados façam defesa oral dos
pedidos de liminar durante o julgamento dos processos.
Foi sancionada também a Lei 13.688/2018, que institui o Diário
Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma
on-line que conterá todos os atos, notificações e decisões da
entidade.
Além dessas conquistas, muitas outras propostas tramitaram
como nunca e estão em vias de engrossar nossa lista de vitórias.
Tudo realizado com esforço conjunto e baseado em nossa
coesão, o que demonstra de forma inequívoca que maior do que
qualquer disputa é a OAB.
Que venham as eleições e que sejam mais uma oportunidade de
demonstrarmos a grandeza de nossa instituição, que se fortalece
ainda mais dentro de um ambiente fraternal e capaz de debater
rumos diversos sem perder o equilíbrio e assegurando aquilo
que é nosso alicerce central: nossa união.
A UNIÃO FAZ
A ORDEM
Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 443 – Outubro de 2018
SÃO PAULO