Advocacia elege diretoria da OAB SP
A advocacia de São Paulo se prepara para decidir, em 29 de
novembro, quem irá comandar a maior Secional da Ordem dos
Advogados do Brasil, com aproximadamente 350 mil inscritos,
pelos próximos três anos (gestão 2019/2021). O pleito de 2018
está marcado para acontecer das 09h00 às 17h00, na Subseção
Centro e nas demais 239 estabelecidas na capital, Grande São
Paulo, litoral e interior (veja, nas páginas 06 e 07, os locais de
votação). Neste ano, há cinco chapas concorrentes à OAB SP.
Elas são compostas por, no máximo, 176 integrantes, divididos
entre conselheiros Secionais e federais, diretores da OAB e da
Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo (CAASP).
Somados, os números representam um total de 1.371 cargos.
O sistema eleitoral será por meio de urna eletrônica para
candidatos do Estado e em papel, com urnas de lona, para
as Subseções. “É preciso alertar os inscritos nas Subseções
que estes terão de votar duas vezes: para a composição da
diretoria local e para os concorrentes à Secional”, apontou
José Nuzzi Neto, presidente da Comissão Eleitoral da OAB SP.
Nessa linha, informa Nuzzi, o eleitor tem de ficar atento para
não rasurar a cédula. A concentração deve ser redobrada
àqueles que irão votar nas 13 Subseções estabelecidas na
capital (Butantã, Ipiranga, Itaquera, Lapa, Jabaquara, Nossa
Senhora do Ó, Penha de França, Pinheiros, Santana, Santo
Amaro, São Miguel Paulista, Tatuapé e Vila Prudente), que,
da mesma forma, irão eleger os representantes dessas sedes,
mais os do Conselho Secional. Uma novidade para este ano
se deu em razão do escrutínio para presidente da República.
Por conta disso, não serão utilizados os números 13 e 17 na
identificação dos pleiteantes aos cargos.
Regras para o voto
A votação é obrigatória para todos os advogados inscritos na OAB
SP, sob pena de multa equivalente a 20% no valor da anuidade,
salvo ausência justificada por escrito. Para exercer o direito ao
voto, é preciso estar em dia com o pagamento das anuidades.
Quem fez parcelamento até outubro está habilitado, desde que
haja quitado, à vista, ao menos uma parcela e não exista quota
em atraso, sendo considerado inadimplente aquele que, já tendo
obtido parcelamento anterior, não quitou todas as frações.
No dia 29/11, o advogado deve apresentar carteira de identidade
profissional ou um dos seguintes documentos: Registro Geral
de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social. O parágrafo 5º do
Regulamento Geral da Advocacia e a OAB (RGEAOAB) determina
que o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado,
sendo vedada a possibilidade do voto em trânsito (fora do lugar
de onde esteja inscrito). É importante observar que o período
de pedido para transferência de domicílio foi encerrado desde
a publicação do edital de eleições, em 15 de outubro último.
Quem não puder comparecer poderá justificar a ausência
por meio de ofício dirigido ao Conselho Secional por e-mail
(justificativa.eleicao@oabsp.org.br), correspondência (Rua
Anchieta, 35, 5º andar, São Paulo/SP, CEP 01016-900), ou
protocolado em Serviços e Informações aos Advogados (Praça
da Sé, 385, térreo, São Paulo/SP, CEP 01001-902), no prazo
de até 30 dias após a data da eleição.
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ELEIÇÕES 2018 - OAB SP
Cristovão Bernardo