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CAMPANHA
OAB SP renova participação em convênio contra o assédio
A Seção São Paulo da OAB renovou sua participação no convênio
“Juntos podemos parar o abuso sexual nos transportes”,
cujo aditivo foi assinado no Tribunal de Justiça de São Paulo,
em 12 de dezembro. A campanha teve início em agosto de
2017 e reuniu esforços do Poder Público e de representantes
da sociedade civil para combater o assédio nos transportes
públicos, um tipo de violência comum no cotidiano das
mulheres que utilizam os coletivos. Apenas no ano passado,
uma série de casos veio à tona por meio da mídia.
“Os esforços têm origem em fatos que causaram indignação.
O abuso no transporte coletivo exterioriza um país machista
e que mantém práticas como essa enraizadas em sua cultura.
Essa transformação é trabalho de longo prazo e, portanto,
é fundamental que o empenho continue”, disse Marcos da
Costa, presidente da OAB SP. Parte importante na fundamentação
da parceria que uniu Ordem e Tribunal, além dos mais
17 parceiros atuais, foi a atuação da Comissão da Mulher
Advogada, liderada por Kátia Boulos. “A campanha teve
repercussão excelente. Todos os que estavam inicialmente
no convênio permaneceram e há agora novos partícipes”,
contou a advogada.
A execução da primeira fase, na qual peças publicitárias foram
veiculadas por canais de comunicação dos participantes para
incentivar denúncias por parte de vítimas, além de outras
iniciativas, contribuiu com os esforços para a sanção da
Lei 13.718/18 em outubro último. A legislação tipificou os
crimes de importunação sexual e de divulgação, sem consentimento,
de foto ou vídeo com cenas de sexo, estupro,
nudez ou pornografia. Ademais, o estupro coletivo e o estupro
corretivo foram acrescentados ao Código Penal como causas
de aumento de pena. A advogada Kátia Boulos explica que
faltava uma figura na lei que enquadrasse adequadamente
esse tipo de crime.
A nova etapa da campanha, por sua vez, tem por objetivo
comunicar à população justamente o fato de a importunação
sexual ter se tornado crime passível de reclusão de um a cinco
anos por força de promulgação da lei. “Estamos aqui porque
Justiça é um dever de todos e uma garantia constitucional.
Os crimes que atingem a dignidade da mulher não podem
ficar impunes e a nova lei vem adequar a figura típica aos
exatos contornos dos fatos ocorridos”, disse o presidente
do TJSP, Manoel de Queiroz Pereira Calças.
Várias medidas foram adotadas pelos envolvidos no convênio
a partir da assinatura no ano passado. Em uma frente, mais
de mil funcionários de empresas de transportes, policiais
civis e militares foram treinados para fornecer atendimento
adequado às vítimas. Além disso, estudos sobre propostas
de alterações legislativas relacionadas ao tema e o aprimoramento
dos fluxos de atendimento foram tratados. Fora
essas ações, foi elaborada uma cartilha destinada a vítimas
e testemunhas contendo orientações para agir em situações
de violência.
O resultado dos esforços se fez sentir pelo volume de denúncias,
que alcançou 641 entre janeiro e novembro de 2018. O
número é alarmante, no entanto, segundo os advogados, o
Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 445 – DEZ-2018/JAN-2019
SÃO PAULO
dado evidencia o fato de que esses crimes deixarão de estar
ocultos, o que é fundamental para que sejam combatidos.
Com novos parceiros, o aditivo do convênio conta com a
participação da OAB SP, TJSP, Defensoria Pública do Estado
de São Paulo, Ministério Público estadual, Polícia Militar,
Polícia Civil, Polícia Científica, Secretaria Municipal de Mobilidade
e Transportes de São Paulo, Governo do Estado de
São Paulo, Via Mobilidade, Via Quatro, ANP Trilhos, SPTrans,
CPTM, Estrada de Ferro Campos do Jordão, EMTU, Metrô,
Secretaria dos Transportes Metropolitanos e Secretaria de
Segurança Pública.
Marcos da Costa, ao lado
dos representantes das
entidades envolvidas
na parceria: “O abuso
no transporte coletivo
exterioriza um país
machista e que mantém
práticas como essa
enraizadas em sua cultura”
Cristovão Bernardo
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