Jornal do Advogado – Ano XLIV – nº 446 – Fevereiro de 2019
SÃO PAULO
O conjunto de medidas propostas atinge
diretamente um dos pilares constitucionais
do Estado Democrático
entre as partes, equilíbrio necessário em ações judiciais, colocando em posição
prejudicial qualquer cidadão nas hipóteses de intervenção do Estado onipotente.
Ademais, sob o sedutor pretexto de resguardar a segurança pública, o pacote não
consegue disfarçar seu inequívoco propósito sectarista, que se verifica, por exemplo,
em sugestões de agudizar a violência estatal, mediante a legitimação de atos de força
perpetrados pela própria polícia e por outros agentes públicos e de segurança, o que
coloca em risco a integridade física de qualquer pessoa, de qualquer classe social, econômica
ou etária, que tenha eventual desinteligência com referidos agentes públicos.
Ainda, o projeto acentua o encarceramento em massa com prisões prematuras
e ignora toda a gravíssima problemática da questão carcerária, aprofundando as
condições desumanas do cumprimento da pena.
Para medidas da envergadura que propõe, o projeto deveria ser, antes de tudo,
amplamente discutido, com a participação de todos os setores da sociedade civil
representativa, especialistas em segurança pública e profissionais do Direito, de
modo que, por essa razão, a OAB de São Paulo promoveu Audiência Pública em
27 de fevereiro, em seu auditório, oportunidade em que extraiu propostas efetivas
para o combate à criminalidade, sem descurar da observância irrestrita aos princípios
constitucionais.
Jornal do Advogado I Fevereiro-2019 05
Advocacia
Em debate, o pacote
de medidas anticrime
do Ministério da Justiça
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, recebeu, com enorme preocupação,
as propostas de mudanças legislativas anunciadas pelo ministro da Justiça
e Segurança, Sérgio Moro, sugestões estas que não foram levadas a prévio debate
perante a sociedade civil, especialistas em segurança pública e operadores do Direito.
É evidente que a população em geral tem vivo e intenso interesse e preocupação
com a elevação dos níveis de violência, que atingem diretamente suas famílias e suas
vidas. É indiscutível, também, que o direito à segurança se constitui em direito público
subjetivo e deve ser resguardado e protegido, para o bem de todos.
Todavia, tal como apresentado pelo senhor ministro, o pacote de medidas denominado
“Anticrime” não soluciona as questões a que se propõe e pode agravar o quadro de
violência, além de violar frontalmente aspectos fundamentais da Constituição Federal
e ignorar Tratados Internacionais de Direitos Humanos, dos quais o Brasil é signatário.
O conjunto de medidas atinge diretamente um dos pilares constitucionais do Estado
Democrático que se hospeda no exercício pleno da ampla defesa, além de restringir
prerrogativas históricas da cidadania, gerando até mesmo situações de humilhação
e de quebra de sigilo profissional.
Também, rompe a espinha dorsal de qualquer relação processual criminal que é a paridade
Tragédia de Brumadinho
A Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, vem a público
para externar sua mais irrestrita solidariedade às famílias das vítimas de Brumadinho, Minas Gerais,
em mais um caso de absoluta inconsequência dos agentes públicos e dos gestores, responsáveis pela
Companhia Vale do Rio Doce. Essa tragédia poderia ter sido evitada, se fossem efetivas as ações obrigatórias
de manutenção de barragens e de prevenção de seu rompimento. As mortes de Brumadinho
não podem jamais ser esquecidas e nem podem se transformar em mais um processo a tramitar lenta
e arrastadamente pelos tribunais.
É preciso que as centenas de vítimas, a maior parte delas ainda por ser encontrada, recebam, ao menos,
após consumada a tragédia, o respeito que até então não tiveram. O mínimo que se pode esperar
da Vale é que a empresa se adiante na reparação das perdas que impôs à população atingida e ao
meio ambiente, como forma até de reduzir os danos a seu prestígio, imensamente abalado junto aos
brasileiros, perplexos diante da catástrofe.
É preciso que se tenha senso público diante da gravidade do momento e que se trabalhe incessantemente
para que não haja a dispersão burocrática, já experimentada no caso de Mariana, cujas lições não foram
absorvidas. É preciso que tenhamos da Vale e do governo de Minas Gerais uma atitude de sensatez e de
respeito aos mortos e às suas famílias, ao meio ambiente destroçado e à consciência nacional aviltada.
Alertamos os poderes públicos para a gravidade e urgência de uma profunda revisão dos paradigmas de
manutenção das barragens, de modo a assegurar real e efetiva prevenção de desastres. Não é possível
que em nosso país a redução de custos e a alta lucratividade das empresas mineradoras tenham como
consequência a morte de centenas de brasileiros e a destruição ambiental em larga escala.
Que as vítimas de Brumadinho jamais sejam esquecidas.
São Paulo, 26 de janeiro de 2019.
Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo (OAB SP)
Nota Pública
Divulgação/Agência Brasil