Fechar menu
Área restrita
Email da advocacia
No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Abrir Menu
Área Restrita
Email da advocacia
item 1
Serviços
item 3
item 4
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
Resolução SF - 87, de 10.11.2009: Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2010.
Resolução SF - 87, de 10.11.2009: Divulga os valores de mercado de veículos usados, em unidade de moeda corrente (R$), para efeito de lançamento do IPVA no exercício de 2010. O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, Resolve: Art. 1° - Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, em 2010, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, a que aludem o inciso I do “caput”, os §§ 1º e 2º e o item 1 do § 4º, do artigo 7º da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, são os constantes da tabela - Anexo I. Art. 2º - Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II. Parágrafo único - Os dados referentes à marca/modelo/ versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV. Art. 3º - O valor do IPVA para o exercício de 2010 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2009, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento. Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Resolução SF - 88, de 10-11-2009 Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no inciso III do artigo 4º da Lei nº. 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº. 58, de 24 de outubro de 2008, Resolve: Art. 1º - Ficam disponibilizados para consulta no endereço eletrônico ww.fazenda.sp.gov.br os números dos bilhetes do sorteio número 012 do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. § 1° - com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado o seguinte código “hash”: C2F0D6FEDC7638B536E0839A5E6EF353. § 2º - O código “hash” mencionado no Parágrafo 1° referese à codificação gerada pelo algoritmo público denominado “Message Digest Algorithm 5 - MD5” Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.