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TJ - Portaria Nº 8.971/2014: Instituir o grupo de trabalho (GT) interinstitucional, a quem caberá o desenho das Varas Especializadas e Câmaras Reservadas para o Julgamento de Conflitos Fundiários Urbanos e Agrários. (com um representante da OAB-SP).
TJ - Portaria Nº 8.971/2014: Instituir o grupo de trabalho (GT) interinstitucional, a quem caberá o desenho das Varas Especializadas e Câmaras Reservadas para o Julgamento de Conflitos Fundiários Urbanos e Agrários. (com um representante da OAB-SP). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO os efeitos deletérios do modelo caótico de urbanização predominante no Brasil, com graves impactos sociais e econômicos; CONSIDERANDO a multiplicação de conflitos fundiários urbanos e agrários no Estado de São Paulo, a envolver controvérsias acerca da função social da propriedade e do direito à moradia, constitucionalmente tutelados, e grande potencial de violação de direitos humanos; CONSIDERANDO a inexistência de varas especializadas e de câmaras reservadas à apreciação da matéria no âmbito do Tribunal de Justiça Bandeirante; CONSIDERANDO a existência de experiências congêneres em outros 11 tribunais estaduais pelo país e a longeva Recomendação n. 22/2009, do Colendo Conselho Nacional de Justiça; CONSIDERANDO o papel de Guardião da Constituição, de responsabilidade do Poder Judiciário. RESOLVE: Artigo 1º - Instituir o grupo de trabalho (GT) interinstitucional, a quem caberá o desenho das VARAS ESPECIALIZADAS E CÂMARAS RESERVADAS PARA O JULGAMENTO DE CONFLITOS FUNDIÁRIOS URBANOS E AGRÁRIOS. Artigo 2º - O GT, coordenado por um (a) desembargador (a) e integrado por um (a) magistrado (a) e por um (a) servidor (a) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indicados pela Presidência, será composto pelos seguintes atores institucionais, em total paridade de representação: I - Um (a) representante da Defensoria Pública Estadual; II - Um (a) representante do Ministério Público Estadual; III - Um (a) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo; IV - Um (a) representante da Secretaria de Estado da Habitação; V - Um (a) representante do Instituto de Terras do Estado de São Paulo; VI - Um (a) representante do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU); VII - Um (a) representante dos oficiais do registro de imóveis; Parágrafo Único. O GT, por decisão colegiada de seus membros, convidará especialistas para debater, em reunião extraordinária, temas que entender pertinentes ao desenvolvimento de suas finalidades. Artigo 3º - O GT deverá se reunir ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente sempre que determinado pela coordenação, com pauta definida ao final de cada reunião, cabendo-lhe promover estudos e discussões acerca dos contornos das varas especializadas no Estado de São Paulo; Parágrafo único. As reuniões serão realizadas em sala do Palácio da Justiça, cabendo ao TJSP o suporte material necessário à plena consecução de seus objetivos; Artigo 4º - Os resultados finais deverão ser apresentados em até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 90 dias, a contar da data da primeira reunião, a ser agendada após a constituição integral do GT. Artigo 5º - Submetido o modelo final à Presidência do TJSP, esta envidará esforços para implementação, em tempo breve, do formato que entender pertinente e adequado ao interesse público. Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 18 de março de 2014. (a) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça.