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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 09/11/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: ILHA SOLTEIRA – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no período de 16 a 22/11/2016, sem prejuízo da apreciação dos casos urgentes. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 11/11/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: CAPITAL – FÓRUM JOÃO MENDES JÚNIOR – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/11/2016, a partir das 15h30, e suspensão dos prazos processuais. COTIA – PRÉDIOS I e II – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 09/11/2016, a partir das 18 horas, e suspensão dos prazos processuais. FRANCO DA ROCHA – suspensão dos prazos processuais no dia 10/11/2016. INDAIATUBA – PRÉDIO PRINCIPAL – INDAIATUBA (I), PRÉDIO SERVIÇO ANEXO DAS FAZENDAS - INDAIATUBA (III), PRÉDIO CRIMINAL – INDAIATUBA (IV) - antecipação do encerramento do expediente forense no dia 10/11/2016, a partir das 18h15, e suspensão dos prazos processuais no prédio Principal – Indaiatuba (I), localizado na Rua Adhemar de Barros, 774 – Centro; Prédio Serviço Anexo Das Fazendas - Indaiatuba (III), localizado na Rua Alberto Santos Dumont, 1377 – Cidade Nova; e no Prédio Criminal – Indaiatuba (IV), localizado na Av. Itororó, 583/587 – Cidade Nova. ITAPEVI – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 09/11/2016, a partir das 18 horas, e suspensão dos prazos processuais. VOTORANTIM – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 09/11/2016, a partir das 18 horas, e suspensão dos prazos processuais.