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TJ - Provimento CSM N° 2391/2016: O atendimento no Setor de Certidões do Fórum João Mendes Júnior terá seu início a partir das 12h30, exceto em relação aos profissionais já contemplados pelo Provimento CSM nº 2.163/2014.............
TJ - Provimento CSM N° 2391/2016: O atendimento no Setor de Certidões do Fórum João Mendes Júnior terá seu início a partir das 12h30, exceto em relação aos profissionais já contemplados pelo Provimento CSM nº 2.163/2014, os quais possuem acesso às unidades cartorárias em geral a partir das 9 horas, bem como em relação ao público encaminhado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mediante apresentação do ofício de encaminhamento. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Provimento CSM nº 2.265/2015, que alterou os horários de atendimento do Balcão de Informações e do Setor de Certidões do Fórum João Mendes Júnior; CONSIDERANDO que atualmente o balcão de informações do Fórum João Mendes Júnior se encontra desativado; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o horário de Atendimento do Fórum João Mendes Junior; CONSIDERANDO o decidido nos autos nº 2014/165632-SPI; RESOLVE: Art. 1º - O atendimento no Setor de Certidões do Fórum João Mendes Júnior terá seu início a partir das 12h30, exceto em relação aos profissionais já contemplados pelo Provimento CSM nº 2.163/2014, os quais possuem acesso às unidades cartorárias em geral a partir das 9 horas, bem como em relação ao público encaminhado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, mediante apresentação do ofício de encaminhamento. Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Provimento CSM nº 2.265/2015. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 10 de novembro de 2016. (aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.