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Lei Federal Nº 13.362, de 23.11.2016: Altera a Lei nº 11.664, de 29.04.2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama.........................
Lei Federal Nº 13.362, de 23.11.2016: Altera a Lei nº 11.664, de 29.04.2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 2o da Lei no 11.664, de 29 de abril de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2o, numerando-se o atual parágrafo único como § 1o: Art. 2o..................................................................................... § 1o........................................................................................... § 2o Às mulheres com deficiência serão garantidos as condições e os equipamentos adequados que lhes assegurem o atendimento previsto no caput e no § 1o. (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República. MICHEL TEMER Ricardo José Magalhães Barros