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Lei Federal N° 13.361, de 23.11.2016: Altera a Lei nº 11.473, de 10.05.2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
Lei Federal N° 13.361, de 23.11.2016: Altera a Lei nº 11.473, de 10.05.2007, que dispõe sobre a cooperação federativa no âmbito da segurança pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 5o da Lei no 11.473, de 10 de maio de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 5º..................................................................................... § 1o As atividades previstas no caput, excepcionalmente, poderão ser desempenhadas em caráter voluntário por militares dos Estados e do Distrito Federal que tenham passado para a inatividade há menos de cinco anos, desde que a condição de inatividade não tenha se dado em razão de doença, acidente, invalidez, incapacidade, idade-limite, licenciamento a bem da disciplina, condenação judicial transitada em julgado ou expulsão. § 2o O disposto nos arts. 6o e 7o aplica-se aos militares inativos de que trata o § 1o. (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 2016; 195o da Independência e 128o da República. MICHEL TEMER Alexandre de Moraes Dyogo Henrique de Oliveira Grace Maria Fernandes Mendonça