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TJ - Cancelamento da Súmula Nº. 512 do Superior Tribunal de Justiça
TJ - Cancelamento da Súmula Nº. 512 do Superior Tribunal de Justiça A Terceira Seção, na sessão ordinária de 23 de novembro de 2016, cancelou o enunciado n. 512 da Súmula, expediente que será publicado no Diário da Justiça eletrônico do Superior Tribunal de Justiça, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ. SÚMULA n. 512 (CANCELADA)** A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas. Referência: CF, art. 5º, XLIII. CPC, art. 543-C. Lei n. 8.072, de 25/07/1990, art. 2º, § 2º. Lei n. 11.343, de 23/08/2006, art. 33, § 4º. REsp 1.329.088-RS(*) (3ª S 13/03/2013 – DJe 26/04/2013). HC 143.361-SP (5ª T 23/02/2010 – DJe 08/03/2010). HC 149.942-MG (5ª T 06/04/2010 – DJe 03/05/2010). HC 254.139-MG (5ª T 13/11/2012 – DJe 23/11/2012). AgRg nos EDcl no REsp 1.297.936-MS (5ª T 18/04/2013 – DJe 25/04/2013). AgRg no REsp 1.116.696-MG (6ª T 01/03/2012 – DJe 14/03/2012). HC 224.038-MG (6ª T 20/11/2012 – DJe 27/11/2012). AgRg no REsp 1.259.135-MS (6ª T 06/06/2013 – DJe 01/07/2013). (*) Recurso representativo da controvérsia ** A Terceira Seção, na sessão de 23 de novembro de 2016, ao julgar a QO na Pet 11.796-DF, determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 512-STJ.