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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 28/11/2016, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: CONCHAS - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 18/11/2016, a partir das 14h30, e suspensão dos prazos processuais, em retificação à autorização contida no Diário da Justiça Eletrônico de 18/11/2016, Caderno Administrativo, pág. 03. FRANCISCO MORATO (PRÉDIO SITUADO NA RUA JOÃO MENDES JÚNIOR, Nº 626) - suspensão do expediente forense no dia 23/11/2016, no prédio situado na rua João Mendes Júnior, nº 626, onde instaladas as seguintes unidades: 1ª e 2ª Varas Judiciais e respectivos Ofícios Judiciais, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, Ofício de Distribuição Judicial, Seção Administrativa de Distribuição de Mandados e Diretoria de Serviço de Administração Geral; com a transferência do atendimento das medidas urgentes para a sede da Circunscrição Judiciária - JUNDIAÍ, nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e suspensão dos prazos processuais em toda Comarca, na referida data, em retificação à autorização contida no Diário da Justiça Eletrônico de 23/11/2016, Caderno Administrativo, pág. 05. JUNDIAÍ – COLÉGIO RECURSAL – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais, no dia 05/12/2016. SÃO JOÃO DA BOA VISTA – COLÉGIO RECURSAL – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais, no dia 05/12/2016.