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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 02/05/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou a antecipação do encerramento do expediente forense no dia 28/04/2017, às 16 horas, com suspensão dos prazos processuais, nas seguintes Comarcas: Arujá Barueri Biritiba Mirim Caieiras Cajamar Carapicuíba Cotia Diadema Embu das Artes Embu-Guaçu Ferraz de Vasconcelos Francisco Morato Franco da Rocha Guararema Guarulhos Itapecerica da Serra Itapevi Itaquaquecetuba Jandira Mairiporã Mauá Mogi das Cruzes Osasco Pirapora do Bom Jesus Poá Ribeirão Pires Rio Grande da Serra Salesópolis Santa Isabel Santana do Parnaíba Santo André São Bernardo São Caetano do Sul São Lourenço da Serra São Paulo Suzano Taboão da Serra Vargem Grande Paulista O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 03/05/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: HORTOLÂNDIA – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no período de 15 a 26/05/2017, sem prejuízo do atendimento dos casos urgentes e das audiências já designadas. ITAÍ – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 06/04/2017, a partir das 18 horas, com suspensão dos prazos processuais. SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – antecipação do expediente forense no dia 28/04/2017, a partir das 17 horas, com suspensão dos prazos processuais.