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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/02/2018, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ITATIBA – CEJUSC – suspensão do expediente forense no dia 22/02/2018, com suspensão dos prazos processuais na referida data.