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TJ - Provimento CSM Nº 2.544/2020: Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o Gabinete de Crise/COVID19.



TJ - Provimento CSM Nº 2.544/2020: Cria, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo, o Gabinete de Crise/COVID19.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação jurisdicional no âmbito do Tribunal de Justiçado Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de se avaliar, diariamente, a situação relacionada com o Novo Coronavírus, com a tomada de ações de acordo com o avanço da pandemia;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica criado no âmbito do Poder Judiciário do Estado de São Paulo o Gabinete de Crise para tomada de ações em decorrência do Novo Coronavírus;

Art. 2º - O Gabinete de Crise será composto pelos Desembargadores que integram o Conselho Superior da Magistratura, pelos Juízes Assessores do Gabinete Civil da Presidência, pelos Juízes Assessores do Gabinete da Corregedoria, pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum da Barra Funda, pelo Juiz de Direito Diretor do Fórum João Mendes Júnior, pelos Secretários da SGP, SEMA, SPI, SJ e por dois profissionais da Diretoria de Saúde do Tribunal de Justiça de São Paulo;

Art. 3º - O Gabinete de Crise se reunirá diariamente, às 16 horas no Gabinete da Presidência, para debater e indicar as ações a serem tomadas de acordo com o avanço da pandemia, seguindo-se as orientações dos órgãos governamentais, especialmente do Ministério da Saúde;

Art. 4º - As determinações do Gabinete de Crise serão divulgadas em todos os meios de comunicação do Tribunal de Justiça de São Paulo, inclusive no diário oficial da justiça;

Art. 5º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 16 de março de 2020.

GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça

LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça

RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano

GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público

DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado



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