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TJ - Provimento CSM N° 2548/2020: Estabelece o sistema de plantão judicial especial em primeiro grau.



TJ - Provimento CSM N° 2548/2020: Estabelece o sistema de plantão judicial especial em primeiro grau.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais (artigo 16, XVII, do RITJSP),
CONSIDERANDO a situação mundial em relação ao novo coronavírus, classificada como pandemia a COVID-19, o que significa dizer que há risco potencial de a doença atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como transmissão interna;
CONSIDERANDO que a taxa de mortalidade verificada se eleva entre idosos e portadores de doenças crônicas;
CONSIDERANDO que a adoção de hábitos de higiene não vem se afigurando suficiente a impedir a disseminação do vírus;
CONSIDERANDO o alto risco de disseminação do novo coronavírus se mantido o fluxo regular de pessoas nos prédios do Poder Judiciário de São Paulo, tanto no tocante aos públicos interno e externo, como em relação a presos inseridos ou não no sistema prisional, bem como no tocante a adolescentes infratores inseridos ou não na medida de internação;
CONSIDERANDO a intenção de impedir o alastramento da pandemia na sociedade, especialmente dentro dos estabelecimentos prisionais e unidades de internação de adolescentes infratores, cuja aglomeração é inevitável e prejudicial à saúde pública, de modo geral;
CONSIDERANDO que eventual excesso de prazo nas decisões judiciais ou a não realização de determinados atos judicias se justificam pela excepcionalidade da situação crítica envolvendo o risco à saúde pública e dos próprios cidadãos individualmente considerados, inclusive os encarcerados e adolescentes em conflito com a lei internados, não se reconhecendo falta funcional a não observância de prazos processuais;
CONSIDERANDO que a própria Secretaria de Administração Penitenciária entende recomendável evitar a apresentação de presos, sob pena de agravamento do risco de contaminação da população carcerária, de gravíssimas consequências, circunstância que também se nota em relação ao adolescente infrator internado;
CONSIDERANDO a necessidade de se evitar aglomeração de pessoas para reduzir o contágio pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO que a necessidade de substancial diminuição das equipes de trabalho inviabiliza a manutenção do atual período de funcionamento das centenas de unidades do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO os Comunicados CSM divulgados nos dias 12, 13 e 14 de março de 2020, o Provimento CSM nº 2545/2020, resultado de deliberações em sessões realizadas por este órgão e a Recomendação CNJ nº 62, de 17 de março de 2020;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituído o Sistema de Plantão Judicial Especial em Primeiro Grau de 23 de março a 24 de abril de 2020, nos moldes dos artigos 1.127 a 1.167 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ);
Art. 2º. Nesse período, suspendem-se os prazos processuais, o atendimento ao público, as sessões do Tribunal do Júri e as audiências, inclusive as de custódia e as de apresentação, ao Juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado, observando-se o Provimento CSM nº2546/2020;
Art. 3º. Para os finais de semana e feriados, ficam mantidas as regras do Plantão Ordinário, das NSCGJ;
Art. 4º. Para os dias úteis deverão ser formadas escalas de duas equipes por semana, sendo que uma equipe atuará de segunda-feira a terça-feira, e a outra equipe atuará de quarta-feira a sexta-feira;
Parágrafo único. As equipes serão formadas nos mesmos moldes do Plantão Ordinário, não se confundindo com a escala dos finais de semana;
Art. 5º. Aos Magistrados e Servidores convocados nos termos do artigo 4º deste Provimento será concedido um dia de crédito de compensação, a cada dia de participação;
Art. 6º. Ficam mantidos os afastamentos e o gozo de férias deferidos até a data da publicação deste Provimento e suspensa a apreciação dos demais pedidos desta natureza;
Parágrafo único. Os casos de substituição serão apreciados pela Presidência devendo o requerimento ser encaminhado para à SEMA, para Magistrados, ou à SGP, no caso de Servidores;
Art. 7º. Cada Secretaria da Presidência e Unidade Administrativa, inclusive da Corregedoria Geral da Justiça, indicará Servidores necessários para o trabalho presencial de no máximo 30% (trinta por cento) da equipe, para a manutenção das atividades essenciais de plantão jurisdicional e administrativo;
Art. 8º. O período de suspensão referido no artigo 1º não se aplica para fins de contratos administrativos, licitações, atestes de notas e pregões;
Art. 9º. A critério do Conselho Superior da Magistratura, poderá ser autorizado trabalho remoto nas unidades judiciais de primeiro grau e administrativas;
Art. 10. Revoga-se o artigo 4º do Provimento nº 2545/2020, mantidas as demais disposições não conflitantes com o presente ato;
Art. 11. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 19 de março de 2020.
GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO
Presidente do Tribunal de Justiça
LUIS SOARES DE MELLO NETO
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça
JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO
Decano
GUILHERME GONÇALVES STRENGER
Presidente da Seção de Direito Criminal
PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO
Presidente da Seção de Direito Público
DIMAS RUBENS FONSECA
Presidente da Seção de Direito Privado



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