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TJ - Portaria Nº 9.884/2020: Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.



TJ - Portaria Nº 9.884/2020: Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O Desembargador GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a sanção da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, que entrará em vigor no dia 16 de agosto de 2020, bem como a necessidade de dotar o Poder Judiciário do Estado de São Paulo de mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais para garantir o cumprimento da norma de regência,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo o Comitê Gestor de Proteção de Dados – CGPD, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e pela proposição de ações voltadas ao seu aperfeiçoamento, com vistas ao cumprimento das disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018.


Art. 2º. O CGPD terá a seguinte composição:

I – Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que o presidirá;

II – Desembargadores integrantes da Comissão de TI;

III – Juízes Assessores da Presidência;

IV – Secretários e Diretores dos órgãos da Presidência;

V – Desembargador indicado pela Corregedoria Geral de Justiça;

VI - Juízes Assessores da Corregedoria Geral de Justiça;

VII – Diretores dos órgãos da Corregedoria Geral de Justiça.

§1º. Os membros do CGPD definidos nos incisos II, III, IV serão indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, e os membros referidos nos incisos V, VI e VII serão indicados pelo Corregedor Geral de Justiça.

§2º. Os membros do CGPD serão designados por Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça para cumprir o mandato que se estenderá até a data da entrada em vigor da Lei 13.709/2018.

§3º. Os membros do CGPD não perceberão remuneração ou acréscimo financeiro pelo exercício dessa função.

Art. 3º. São atribuições do CGPD:

I – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade do Poder Judiciário do Estado de São Paulo com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

II – Formular princípios e diretrizes para a gestão de dados pessoais e propor sua regulamentação;

III – Supervisionar a execução dos planos, dos projetos e das ações aprovados para viabilizar a implantação das diretrizes previstas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

IV – Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2918 e nas normas internas;

V – Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos.

Parágrafo único. No desempenho de suas atribuições institucionais, o CGPD deverá observar as diretrizes da Política de Segurança da Informação do Tribunal de Justiça de São Paulo, definidas na Portaria 9699/2019, e atuar de forma coordenada com o Comitê Gestor de Segurança da Informação e o Comitê Gestor de Governança de TI.

Art. 4º. O presidente do CGPD designará um de seus Juízes Assessores para atuar como coordenador dos trabalhos.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 27 de abril de 2020.

(a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça



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