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TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.



TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 19/08/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

CAPITAL – GABINETE DOS DESEMBARGADORES – AVENIDA IPIRANGA, 165 – PRÉDIO MMDC (HILTON) – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 19/08/2020, a partir das 15 horas, e suspensão dos prazos processuais na referida data.

SÃO CAETANO DO SUL – PRÉDIO I – suspensão do expediente forense no período de 19 a 21/08/2020, com suspensão dos prazos processuais no referido período, devendo o plantão extraordinário ser realizado na sede da Circunscrição Judiciária (Santo André), nos termos do art. 1188, inc. II, letra “a”, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.



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