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OAB/Conselho Federal-Resolução Nº 36/2020: Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais presenciais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de setembro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus...



OAB/Conselho Federal-Resolução Nº 36/2020: Suspende as sessões ordinárias, eventos e reuniões institucionais presenciais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil do mês de setembro de 2020, tendo em vista a declarada pandemia do coronavírus (COVID-19).


A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições legais e regulamentares, complementando os termos das Resoluções n. 05/2020 (DEOAB de 13/03/2020, p. 1), n. 12/2020 (DEOAB de 26/03/2020, p. 1), n. 18/2020 (DEOAB de 22/04/2020, p. 1), n. 28/2020 (DEOAB de 1º/06/2020, p. 1) e n. 34/2020 (DEOAB de 31/07/2020, p.1) e considerando a necessidade de adoção de medidas de contenção, prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio do coronavírus (COVID-19),

RESOLVE:


Art. 1º Ficam suspensas as Sessões Ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal da OAB convocadas para os dias 14 e 15 do mês de setembro de 2020, bem como os eventos e reuniões institucionais presenciais ao longo do referido mês.


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua disponibilização no Diário Eletrônico da OAB.


Publique-se, dê-se ciência e registre-se.


Brasília, 26 de agosto de 2020.


Felipe Santa Cruz


Presidente



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