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TJ-Provimento CSM Nº 2.608/2021: Dispõe sobre a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté.



TJ-Provimento CSM Nº 2.608/2021: Dispõe sobre a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté.


O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto nas Leis Complementares nº 877, de 29 de agosto de 2000 e nº 1.149, de 06 de outubro de 2011 e na Resolução nº 828/2019,

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 5.152/2021 – SGP 1.4.2,

RESOLVE:

Art. 1º - Compete ao Ofício da Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões da referida Comarca.

Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data da instalação da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Taubaté, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 31 de março de 2021.

(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça,

LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente,

RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça,

JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano,

GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal,

PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público,

DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado.



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