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TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.



TJ-Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 08/04/2021, considerando o disposto no Provimento CSM 2603/2021, manteve o expediente forense, em Sistema Remoto de Trabalho, suspendendo, no entanto, os prazos processuais dos processos físicos e digitais nos seguintes períodos e Comarcas:

ITARIRI – 12/04/2021.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 08/04/2021, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

PETICIONAMENTO INICIAL DE 1ª E 2ª INSTÂNCIAS – INDISPONIBILIDADE SEVERA – suspensão dos prazos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça de São Paulo no dia 08/04/2021, nos termos artigo 2º do Provimento CSM Nº 2537/2019 e do Provimento CG Nº 15/2020 (indisponibilidade ou intermitência severa das aplicações por tempo superior a 3 (três) horas).



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