Serviços

Clipping Jur

 
Decreto Federal Nº 10.735, de 28.06.2021: Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 08.07.1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias.



Decreto Federal Nº 10.735, de 28.06.2021: Determina a suspensão da permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 08.07.1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA :

Art. 1º Fica suspensa a permissão do emprego do fogo de que trata o Decreto nº 2.661, de 8 de julho de 1998, no território nacional pelo prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não se aplica às seguintes hipóteses:

I - práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais no País;

II - práticas agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;

III - atividades de pesquisa científica realizadas por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, desde que autorizadas pelo órgão ambiental competente;

IV - controle fitossanitário, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente; e

V - queimas controladas, em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e Pantanal, desde que sejam:

a) imprescindíveis à realização de práticas agrícolas; e

b) previamente autorizadas pelo órgão ambiental estadual ou distrital, nos termos do disposto no Decreto nº 2.661, de 1998.

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 10.424, de 15 de julho de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Joaquim Alvaro Pereira Leite



Voltar