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Decreto Estadual Nº 65.849, de 06.07.2021: Altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17.12. 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento...



Decreto Estadual Nº 65.849, de 06.07.2021: Altera a redação do Decreto nº 65.384, de 17.12. 2020, que dispõe sobre a retomada das aulas e atividades presenciais no contexto da pandemia de COVID-19 e institui o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19, e dá providências correlatas.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, da Secretaria da Saúde (Anexo);

Considerando o disposto no artigo 205 da Constituição Federal, os efeitos adversos à segurança, ao bem-estar e à proteção das crianças e adolescentes com a suspensão de aulas e demais atividades presenciais por longos períodos, bem como o aprimoramento da capacidade operacional das unidades de ensino no território estadual no contexto de enfrentamento à pandemia de COVID-19;

Considerando a necessidade constante de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, passam a vigorar com a redação seguinte:

I - o "caput" do artigo 1º:

"Artigo 1º - A retomada das aulas e demais atividades presenciais no âmbito da rede pública estadual de ensino, bem como no âmbito das instituições privadas de ensino, observará as disposições deste decreto."; (NR)

II - o artigo 3º:

"Artigo 3º - Durante a vigência da medida de quarentena de que trata o Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, as aulas e demais atividades presenciais nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio localizadas no território estadual respeitarão os parâmetros seguintes:

I - observância de distância mínima de 1 (um) metro entre pessoas, em todos os ambientes escolares, inclusive naqueles de acesso comum, para o desenvolvimento de quaisquer atividades;

II - planejamento das atividades em conformidade com a capacidade física da unidade escolar, admitindo-se o escalonamento de horários de entrada, saída e intervalos;

III - monitoramento de risco de propagação da COVID-19, observadas as orientações do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, bem como as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde."; (NR)

III - o artigo 4º:

"Artigo 4º - Em instituições de ensino superior, as aulas e demais atividades presenciais deverão observar a mesma limitação de ocupação de espaços de acesso ao público aplicável ao setor de serviços, conforme o Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Parágrafo único - Observados os protocolos sanitários, o disposto no "caput" deste artigo não se aplica às atividades:

1. teóricas e práticas dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia, biomedicina, saúde coletiva, saúde pública e medicina veterinária;

2. práticas curriculares dos demais cursos."; (NR)

IV - o artigo 7º:

"Artigo 7º - A Secretaria da Educação poderá, mediante ato próprio:

I - convocar servidores para a prestação de atividades presenciais em seus respectivos locais de trabalho;

II - editar normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto.". (NR)

Artigo 2º - O artigo 3º do Decreto nº 65.384, de 17 de dezembro de 2020, passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:

"Parágrafo único - A capacidade física a que alude o inciso

II deste artigo deverá considerar a área disponível para desenvolvimento de aulas e atividades presenciais.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde

Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 6 de julho de 2021.

ANEXO

a que se refere o Decreto nº 65.849, de 6 de julho de 2021

Nota Técnica Centro de Contingência do Coronavírus

À vista do parecer técnico apresentado pelo Secretário da Educação, com apoio da Comissão Médica instituída pela Resolução SEDUC nº 25, de 2021, e a partir do monitoramento dos dados constantes do SIMI e do SIMED (instituído pelo Decreto nº 65.384/2020), possível tecer as considerações seguintes.

De acordo com as informações estratégicas em saúde coligidas desde a retomada das aulas e atividades presenciais nas unidades de ensino localizadas no Estado, notou-se que os casos acumulados entre crianças de 0 a 9 anos representam apenas 2,8% do total; na faixa etária de 10 a 19 anos, a taxa é de 6,1%.

O número de óbitos por COVID-19 entre 0 e 19 anos corresponde a 0,2% do número total de óbitos. Nos Municípios em que as atividades presenciais escolares foram retomadas, não foi percebido aumento da incidência de casos, tampouco da mortalidade (Lichand, G; Dória, C.a A.; Cossi, J.; Leal-Neto, O.,2021).

De acordo com o Segundo Boletim Epidemiológico da Educação¹ , a incidência de casos prováveis, entre 3 de janeiro e 1º de maio de 2021, foi de 98 casos para cada 100 mil pessoas vinculadas à rede estadual, representando incidência trinta e uma vezes menor do que aquela observada na população em geral.

Esses dados confirmam estudos científicos segundo os quais:

a) a incidência de COVID-19 em crianças e adolescentes é consideravelmente menor do que em adultos;

b) esse público apresenta, em grande parte, quadros leves ou assintomáticos (Sociedade Brasileira de Pediatria, 2021);

c) crianças e adolescentes pouco contribuem para a transmissão do vírus (Viner; Russel; Croker et al, 2020; Ludvigsson, 2020, Tönshoff et al., 2021).

Permanecer com as escolas abertas e seguras para o desenvolvimento de aulas e atividades pre senciais, ainda durante a pandemia de COVID-19, é medida essencial para garantir a aprendizagem e a manutenção da segurança física e mental de crianças e jovens.

A pandemia em questão já dura quase 1 ano e meio e, cada vez com mais robustez de dados, diferentes estudos nacionais e internacionais alertam para os danos da ausência de atividades presenciais nas escolas ao longo deste período.

No Brasil, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) estima que mais de 5 milhões de crianças e jovens brasileiros não tiveram acesso à educação durante a pandemia e alerta ainda que este é o pior nível dos últimos 20 anos² .

A pandemia impediu avanços na aprendizagem como também gerou retrocessos. Estudo recente demonstrou que, mesmo com o ensino remoto em 2020, os estudantes brasileiros aprenderam apenas cerca de 25% do esperado³ .

Em relação ao impacto na saúde física e mental de crianças e jovens, os dados também são alarmantes.

O Conselho Nacional da Juventude (Conjuve) publicou recentemente relatório 4 em que constam os resultados de uma pesquisa feita com 68 mil jovens brasileiros para avaliar os efeitos da pandemia sobre suas vidas. Esses resultados mostram que 6 de cada 10 jovens relataram ter sentido ansiedade e feito uso exagerado de redes sociais durante a pandemia, 51% disseram que sentiram exaustão ou cansaço, 40% tiveram insônia ou distúrbios de peso e 17% indicaram ter desenvolvido depressão como resultado direto ou indireto da pandemia.

Nessa conjuntura destaca-se, primeiramente, que os profissionais da educação encontram-se dentre o público elegível para a imunização contra a COVID-19, conforme calendário do Programa Estadual de Imunização-PEI.

Em segundo lugar, o monitoramento dos casos de COVID-19 reportados pelas escolas é realizado desde o início do ano através do Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para a COVID-19- SIMED. Tal medida confere maior segurança às atividades presenciais, sobretudo para os profissionais da educação, que se encontram em faixa etária de maior risco relativo de contágio e transmissão da doença comparada à faixa etária discente.

Diante deste cenário, em reunião no dia 15 de junho de 2021, o Centro de Contingência do Coronavírus entendeu viável a ampliação do atendimento presencial de estudantes nas unidades escolares do Estado de São Paulo, a partir do início do segundo semestre de 2021.

Assim, em linha com as orientações da OMS 5 e dos Ministério da Saúde 6 e da Educação 7 , este centro recomenda que as aulas e atividades presenciais, no atual contexto de enfrentamento da pandemia de COVID-19, no Estado observe: distanciamento físico de no mínimo 1 metro entre as pessoas, e planejamento das atividades de modo a evitar aglomerações, considerando-se a capacidade física (áreas cobertas) de cada unidade de ensino, garantidos todos os demais Protocolos Setoriais da Educação.

Especificamente no ensino superior, em que os discentes pertencem a faixa etária mais avançada, este centro recomenda que, à exceção dos cursos da Área da Saúde e das atividades práticas curriculares dos demais cursos, sejam observadas as restrições de atividades aplicáveis ao setor de serviços, conforme disciplinado no Plano São Paulo e suas atualizações.

Por fim, faz-se necessário reforçar que a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo deverá continuar observando a evolução dos casos de COVID-19 no Estado, a fim de que o desenvolvimento das atividades presenciais nas escolas ocorra de forma sempre segura para os professores, demais trabalhadores da educação, estudantes e suas respectivas famílias.

________________________________
Paulo Menezes
Coordenador do Centro de Contingência do Coronavírus

¹ Disponível em: -epidemiologico-da-educacao>.

² Disponível em: [https://www.nytimes.com/2021/06/26/world/americas/latin-america-pandemic- education.html?referringSource=articleShare]

³ Disponível em: [https://www.institutounibanco.org.br/conteudo/estudo-perda-de-aprendizagem-na pandemia/]

4 Disponível em: [https://atlasdasjuventudes.com.br/juventudes-e-a-pandemia-do-coronavirus/]

5 Organização Mundial de Saúde. Checklist to support schools re-opening and preparation for COVID-19 resurgences or similar public health crises. Disponível em:.

6 Ministério da Saúde. Orientações para Reabertura das Escolas da Educação Básica de Ensino no Contexto da Pandemia da COVID-19. Disponível:

7 Ministério da Educação. Guia de Implementação de Protocolos de Retorno das Atividades Presenciais nas Escolas de Educação Básica. Disponível:.


DOE, Executivo I, P. 01- http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=30713&e=20210707&p=1



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