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TJ- Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/09/2021, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
ITAPEVA - suspensão dos prazos processuais no dia 22/09/2021, em retificação à autorização disponibilizada no DJE de 23/09/2021, pág. 7.
SÃO BERNARDO DO CAMPO - suspensão dos prazos processuais no dia 23/09/2021, mantendo-se equipe mínima no presencial.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 23/09/2021, no uso de suas atribuições legais, após concordância da E. Corregedoria Geral da Justiça, autorizou o que segue:
GUARAREMA (PRÉDIO i - EXCETO CEJUSC) – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos no dia 24/09/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020, em retificação à autorização disponibilizada no DJE de 23/09/2021, pág. 7.
PRAIA GRANDE – 2ª e 3ª VARAS CÍVEIS – retorno da atividade presencial e da fruição dos prazos processuais dos processos físicos a partir de 24/09/2021.
PRAIA GRANDE – VARA DO JÚRI, DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE – suspensão do expediente forense presencial e dos prazos processuais dos processos físicos, no período 23/09 a 17/12/2021, devendo-se observar as regras estabelecidas pelo Comunicado Conjunto nº 1351/2020.
Administração do Site, DJE, Cad. I, Adm. de 24.09.2021. P. 02, 03
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=15&nuDiario=3368&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1