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OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretoria OAB SP-Resolução Nº 19/2021: Designa a data das eleições de 2021, fixa o horário de início e o prazo contínuo de votação, para renovação do Conselho Secional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, das...



OAB-Conselho Seccional-São Paulo-Diretoria OAB SP-Resolução Nº 19/2021: Designa a data das eleições de 2021, fixa o horário de início e o prazo contínuo de votação, para renovação do Conselho Secional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, das Diretorias das Subseções e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e eventuais suplentes, para o triênio 2022/2024.

A Diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

RESOLVE, neste ato referendada pelo E. Conselho Secional em sua 2.478ª Sessão Ordinária, ocorrida nesta data, designar o dia 25 de novembro do corrente ano para a realização das eleições de renovação do Conselho Secional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, das Diretorias das Subseções e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo e eventuais suplentes, para o triênio 2022/2024.


A votação será realizada em prazo contínuo, com início às 9 horas e encerramento às 17 horas, seguida da apuração dos votos.


Dê-se ciência e registre-se para os devidos fins.


São Paulo, 27 de setembro de 2021.


Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente

Administração do Site, DEOAB, de 29.09.2021. P. 155
https://deoab.oab.org.br/pages/materia/367710



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