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Decreto Estadual Nº 66.055, de 29.09.2021: Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 07.01.1975.



Decreto Estadual Nº 66.055, de 29.09.2021: Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal n° 24, de 07.01.1975.


JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4° da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam ratificados os Convênios ICMS 125/21, 126/21, 131/21, 132/21, 133/21, 134/21, 140/21 e 141/21, todos celebrados em Brasília, DF, no dia 3 de setembro de 2021, e publicados na Seção I do Diário Oficial da União dos dias 6, 8 e 9 de setembro de 2021, nas páginas 23, 68 e 41, respectivamente.

Parágrafo único - Somente após a manifestação favorável da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, expressa ou tácita, na forma do artigo 23 da Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, o Poder Executivo poderá implementar, no âmbito do Estado de São Paulo, os Convênios ICMS 125/21, 131/21, 132/21, 133/21, 134/21, 140/21 e 141/21.

Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2021

JOÃO DORIA

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo

Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de setembro de 2021.

Administração do Site, DOU, Seção I, de 30.09.2021. P. 03
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