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Lei Estadual Nº 17.421, de 08.10.201: Institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida, a ser celebrado, anualmente, em 30 de agosto.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.
DOE, Executivo I, de 09.10.2021, P.1.
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31073&e=20211009&p=1