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Lei Estadual Nº 17.421, de 08.10.201: Institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida.



Lei Estadual Nº 17.421, de 08.10.201: Institui o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Desaparecida, a ser celebrado, anualmente, em 30 de agosto.

Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 08 de outubro de 2021

JOÃO DORIA

Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania

João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública

Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 08 de outubro de 2021.

DOE, Executivo I, de 09.10.2021, P.1.

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31073&e=20211009&p=1



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