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*OAB - Conselho Seccional - São Paulo - Errata da Resolução N° 6/2021: Retifica os termos da Resolução nº 6/2021, de 29 de janeiro do corrente ano, disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB (DEOAB) no dia 11 de fevereiro último.



*OAB - Conselho Seccional - São Paulo - Errata da Resolução N° 6/2021: Retifica os termos da Resolução nº 6/2021, de 29 de janeiro do corrente ano, disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB (DEOAB) no dia 11 de fevereiro último.

O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, RETIFICA os termos da Resolução nº 6/2021, de 29 de janeiro do corrente ano, disponibilizada no Diário Eletrônico da OAB (DEOAB) no dia 11 de fevereiro último. Onde se lê: com sede na Avenida Carlos Gomes, nº 45-80, Centro, Palmeira D’Oeste, SP, CEP 15720-000. Leia-se: com sede na Avenida Euclides da Cunha, nº 4.714, Centro, Palmeira D’Oeste, SP, CEP 15720-000.

Publique-se para os devidos fins.

São Paulo, 6 de outubro de 2021.

Caio Augusto Silva dos Santos
Presidente

DEOAB, de 13.10.2021, P.253.

https://deoab.oab.org.br/pages/materia/371394



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