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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 13/10/2021, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
PIRASSUNUNGA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, SETOR DE ANEXO FISCAL, CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS, CEJUSC E COLÉGIO RECURSAL - suspensão dos prazos processuais no dia 13/10/2021.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 14/10/2021, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
SERTÃOZINHO – antecipação do encerramento do expediente forense, a partir das 16h30, bem como a suspensão dos prazos processuais no dia 14/10/2021.
DJE, Cad. I, Adm. de 15.10.2021, P.14.
http://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=16&nuDiario=3381&cdCaderno=10&nuSeqpagina=1