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*Decreto Estadual Nº 66.134, de 15.10.2021: Altera o Decreto nº 65.812, de 23.06.2021, que regulamenta o Programa Bolsa do Povo, criado pela Lei nº 17.372, de 26.05.2021, e dá providências correlatas.
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 1º, § 2º, e 2º da Lei nº 17.372, de 26 de maio de 2021,
DECRETA:
Artigo 1º - Ficam acrescentados ao Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021:
I - ao artigo 4º, o inciso XIV, com a seguinte redação:
XIV - o Programa Prospera, de que trata o Decreto nº 64.756, de 24 de janeiro de 2020, integrado pelas ações Prospera Família e Prospera Jovem, observado o disposto nos Anexos VIII e IX deste decreto. (NR);
II - os Anexos VIII e IX, na conformidade dos Anexos I e II que integram este decreto.
Artigo 2º - Fica acrescentado ao Decreto nº 64.756, de 24 de janeiro de 2020, o artigo 8º-A, com a seguinte redação:
Artigo 8º - A - O Programa Prospera será executado no âmbito da gestão do Programa Bolsa do Povo, nos termos do artigo 3º do Decreto nº 65.812, de 23 de junho de 2021.
Artigo 3º - O Secretário de Desenvolvimento Social editará normas complementares necessárias ao cumprimento deste decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, exclusivamente no caso de seu artigo 2º, a 13 de agosto de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 15 de outubro de 2021.
DOE, Executivo I, de 16.10.2021, P.1, com anexo na página 1.
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31096&e=20211016&p=1