item 1

Serviços

item 3

item 4

Clipping Jur

 
Jornal da Advocacia - Notícia - A pedido da OAB SP, TJ determina que audiências de custódia de presos que possuam advogados constituídos sejam realizadas, preferencialmente, a partir das 13h.



Jornal da Advocacia - Notícia - A pedido da OAB SP, TJ determina que audiências de custódia de presos que possuam advogados constituídos sejam realizadas, preferencialmente, a partir das 13h.

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil seção São Paulo (OAB SP), o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) decidiu que as audiências de custódia de presos que possuam advogados constituídos serão realizadas, preferencialmente, a partir das 13h. Ligados ao TJSP, a Corregedoria da Polícia Judiciária e o Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo) consideraram requerimentos da Comissão de Advocacia Criminal da OAB SP para atender à solicitação da Secional.

Caberá ao advogado interessado ou estagiário habilitado, até as 9h30 da data da audiência, indicar ao funcionário do cartório das audiências de custódia, preferencialmente, o nome do autuado que será apresentado naquela data e os dados do advogado constituído que pretende acompanhar o ato, determina a portaria 1/2023, que é assinada pela juíza de Direito da CPJ e coordenadora do Dipo, Patrícia Álvares Cruz.

Ainda de acordo com a decisão (leia aqui), é facultado ao advogado constituído participar das audiências de custódia no período da manhã, desde que se apresente ao funcionário do cartório das audiências de custódia manifestando o seu desejo, contanto que haja a apresentação do preso e a distribuição do auto de prisão em flagrante ou comunicação da prisão no mesmo período. Em caso negativo, deverá o advogado aguardar a instalação da audiência, que poderá ocorrer até o encerramento do expediente forense.

Jornal da Advocacia - OAB/SP, de 16.03.2023.

https://jornaldaadvocacia.oabsp.org.br/noticias/a-pedido-da-oab-sp-tj-determina-que-audiencias-de-custodia-de-presos-que-possuam-advogados-constituidos-sejam-realizadas-preferencialmente-a-partir-das-13h/



Voltar