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TRT - 2° Região - Notícia - TRT-2: expediente, atendimento e audiências presenciais e semipresenciais são suspensos na capital nesta sexta-feira (24/3).
O TRT da 2ª Região prorrogou para esta sexta-feira (24/3) a portaria que determinou a suspensão do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais nas unidades localizadas na cidade-sede do Regional nesta data. A medida se dá por causa da greve do metrô iniciada na madrugada dessa quinta-feira (23/3) em São Paulo.
O expediente presencial nas unidades judiciárias e administrativas da capital também está suspenso. O objetivo é evitar transtornos aos usuários do transporte público e prejuízos aos jurisdicionados.
Com a Portaria GP/CR nº 6, de 24 de março de 2023 ficam:
Suspensos:
- Expediente presencial e o atendimento presencial ao público;
- Audie^ncias na modalidade semipresencial e presencial agendadas
Mantidos:
- Fruição regular dos prazos;
- Julgamentos designados;
- Realização das audiências integralmente telepresenciais;
- Atendimentos do Balcão Virtual.
Confira a portaria na íntegra:
Portaria GP/CR N. 6, de 24.03.2023: Determina a prorrogação da suspensão do atendimento presencial ao público e das audiências presenciais e semipresenciais, nas unidades administrativas e judiciárias localizadas na cidade-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na forma que especifica.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista pela categoria profissional dos metroviários, a partir de 0h do dia 23 de março de 2023, gerando uma série de transtornos aos(às) usuários(as) de transporte público e à mobilidade urbana na cidade de São Paulo, e para que não haja prejuízo aos(às) jurisdicionados(as),
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender, nas unidades administrativas e judiciárias localizadas na cidade-sede do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT-2, no dia 24 de março de 2023:
I - o expediente presencial e o atendimento presencial ao público;
II - as audie^ncias na modalidade semipresencial e presencial agendadas.
Art. 2º Ficam mantidos, no dia e nas unidades judicia´rias indicadas no caput do art. 1 desta Portaria:
I - a fruição regular dos prazos;
II - os julgamentos designados, cujas sentenc¸as sera~o oportunamente publicadas;
III - a realizac¸a~o das audie^ncias integralmente telepresenciais;
IV - os atendimentos do Balca~o Virtual, nos termos dos arts. 8º-A e 8º-B do Ato GP n. 8, de 27 de abril de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 24 de março de 2023.
BEATRIZ DE LIMA PEREIRA
Desembargadora Presidente do Tribunal
EDUARDO DE AZEVEDO SILVA
Desembargador Corregedor Regional
TRT-2° Região, de 23.03.2023.
https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/atendimento-e-audiencias-presenciais-e-semipresenciais-sao-suspensas-na-capital-em-razao-da-greve-do-metro