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TJ - Provimento CSM Nº 2.443/2017: Dispõe sobre as estruturas da Coordenadoria de Apoio ao Setor de Conciliação Cível e de Família e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, ambos do Foro Regional VI da Comarca da Capital.
TJ - Provimento CSM Nº 2.443/2017: Dispõe sobre as estruturas da Coordenadoria de Apoio ao Setor de Conciliação Cível e de Família e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, ambos do Foro Regional VI da Comarca da Capital. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos nº 1.810/2010 e nº 2.348/2016, CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 6.138/2005 – 2º volume – SPRH 2.2.2, RESOLVE: Art. 1º - Remanejar a Coordenadoria de Apoio ao Setor de Conciliação Cível e de Família do Foro Regional VI da Comarca da Capital e suas Seções para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do referido Foro Regional. Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional VI da Comarca da Capital passa a denominar-se Coordenadoria do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional VI da Comarca da Capital, ficando a referida Coordenadoria estruturada da seguinte forma: Seção Processual I Seção Processual II Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data da instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro Regional VI da Comarca da Capital, revogadas as disposições em contrário, em especial o Provimento nº 1.810/2010. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 31 de julho de 2017. (aa) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Presidente do Tribunal de Justiça, ADEMIR DE CARVALHO BENEDITO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, LUIZ ANTONIO DE GODOY, Presidente da Seção de Direito Privado, RICARDO HENRY MARQUES DIP, Presidente da Seção de Direito Público, RENATO DE SALLES ABREU FILHO, Presidente da Seção de Direito Criminal.