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Decreto Federal Nº 9.127, de 16.08.2017: Altera o Decreto nº 27.048, de 12.08.1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis.......
Decreto Federal Nº 9.127, de 16.08.2017: Altera o Decreto nº 27.048, de 12.08.1949, para incluir o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e aos feriados civis e religiosos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10, parágrafo único, da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, DECRETA: Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 27.048, de 12 de agosto de 1949, passa a vigorar com as seguintes alterações: RELAÇÃO A QUE SE REFERE O ARTIGO 7º .......................................................................................................... II - COMÉRCIO .......................................................................................................... 15) Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes. ............................................................................................... (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 16 de agosto de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Marcos Pereira