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Lei Federal 13.491, de 13.10.2017: Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar.
Lei Federal 13.491, de 13.10.2017: Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 - Código Penal Militar. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 9o do Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 9º.......................................................................................... .......................................................................................................... II - os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: .......................................................................................................... § 1º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares contra civil, serão da competência do Tribunal do Júri. § 2º Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da Justiça Militar da União, se praticados no contexto: I - do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; II - de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou III - de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: a) Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986 – Código Brasileiro de Aeronáutica; b) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; c) Decreto-Lei no 1.002, de 21 de outubro de 1969 – Código de Processo Penal Militar; e d) Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. (NR) Art. 2º (VETADO). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de outubro de 2017; 196º da Independência e 129º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann