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TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais.
TJ - Suspensão do Expediente Forense e Prazos Processuais. O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 06/03/2018, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue: IBIÚNA – JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS, SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS, CEJUSC – antecipação do encerramento do expediente forense do prédio localizado na Rua Capitão Cardoso de Melo, nº 80, Centro, Ibiúna (onde estão localizados o JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS, SEÇÃO ADMINISTRATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS e CEJUSC), no dia 08/03/2018, a partir das 17 horas, com suspensão dos prazos processuais na referida data. JACAREÍ - FÓRUM, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, VARA DA FAZENDA PÚBLICA – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 05/03/2018, a partir das 16 horas, com suspensão dos prazos processuais na referida data. TAUBATÉ – FÓRUM CÍVEL – VARAS CÍVEIS, DA FAMÍLIA E SUCESSÕES, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL, COLÉGIO RECURSAL, ADMINISTRAÇÃO, CONTADORIA E CENTRAL DE MANDADOS - antecipação do encerramento do expediente forense do Fórum Cível da Comarca de Taubaté (onde estão localizadas as Varas Cíveis, da Família e Sucessões, Juizado Especial Cível e Criminal, Colégio Recursal, Administração, Contadoria e Central de Mandados), no dia 05/03/2018, a partir das 18 horas, com suspensão dos prazos processuais na referida data.