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Lei Estadual Nº 16.792, de 12.07.2018: Dispõe sobre a prioridade da mulher na titularidade da posse ou propriedade de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Governo do Estado e dá providências correlatas.
Lei Estadual Nº 16.792, de 12.07.2018: Dispõe sobre a prioridade da mulher na titularidade da posse ou propriedade de imóveis oriundos dos programas habitacionais do Governo do Estado e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Nos programas habitacionais promovidos pelo Governo do Estado, a mulher terá prioridade na titularidade da posse ou propriedade dos imóveis deles oriundos. Parágrafo único - Para efeito do disposto nesta lei, consideram-se programas habitacionais todas as ações da política habitacional do Estado desenvolvidas por meio dos seus braços operacionais, através de recursos próprios do tesouro ou mediante parceria com a União ou entes privados. Artigo 2º - Os contratos e registros efetivados no âmbito dos programas habitacionais do Governo do Estado serão formalizados, prioritariamente, em nome da mulher. Artigo 3º - Vetado. Parágrafo único - Vetado. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 5º - Vetado. Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 12 de julho de 2018. MÁRCIO FRANÇA Paulo Cesar Matheus da Silva Respondendo pelo expediente da Secretaria da Habitação Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Claudio Valverde Santos Secretário-Chefe da Casa Civil Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 12 de julho de 2018.