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Decreto Estadual Nº 63.769, de 29.10.2018: Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas.
Decreto Estadual Nº 63.769, de 29.10.2018: Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais nos dias que especifica e dá providências correlatas. MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais nos próximos dias 16 e 19 de novembro se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente; e Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, do Município de São Paulo, que institui o feriado municipal do Dia da Consciência Negra, DECRETA: Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta no dia 16 de novembro de 2018, sexta-feira. Artigo 2º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta sediadas no Município da Capital do Estado nos dias 19, segunda-feira e 20 de novembro de 2018, Dia da Consciência Negra. Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo às repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta sediadas em municípios do Estado que tenham editado lei instituindo como feriado municipal o dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra. Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 5 de novembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 4º - As repartições públicas que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados neste decreto. Artigo 5º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 6º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2018 MÁRCIO FRANÇA Francisco Sérgio Ferreira Jardim Secretário de Agricultura e Abastecimento Vinicius Almeida Camarinha Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Romildo de Pinho Campello Secretário da Cultura João Cury Neto Secretário da Educação Ricardo Daruiz Borsari Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho Secretário da Fazenda Paulo Cesar Matheus da Silva Secretário da Habitação Mário Mondolfo Secretário de Logística e Transportes Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Eduardo Trani Secretário do Meio Ambiente Gilberto Nascimento Silva Júnior Secretário de Desenvolvimento Social Maurício Juvenal Secretário de Planejamento e Gestão Marco Antonio Zago Secretário da Saúde Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Clodoaldo Pelissioni Secretário dos Transportes Metropolitanos Cícero Firmino da Silva Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude João Carlos de Souza Meirelles Secretário de Energia e Mineração José Roberto Aprillanti Junior Secretário de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Aldo Rebelo Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de outubro de 2018. (Publicado novamente por ter saído com incorreções)