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Decreto Estadual Nº 63.770, de 29.10.2018: Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Artigo 1º - Em decorrência das festividades de final de ano, os servidores pertencentes à Administração Direta do Estado poderão se revezar nas duas semanas em que se comemora, respectivamente, o Natal e o Ano Novo: I - a primeira de 24 a 28 de dezembro de 2018; II - a segunda de 31 de dezembro de 2018 a 4 de janeiro de 2019. § 1º - O expediente nas repartições públicas a que se refere o caput deste artigo encerrar-se-á às 12 (doze) horas, nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018. § 2º - Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste artigo. Artigo 2º - Em decorrência do disposto no caput e no § 1º do artigo 1º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1(uma) hora diária, a partir de 3 de dezembro de 2018, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos. § 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço. § 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação. Artigo 3º - Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto. Artigo 4º - Os dirigentes das Autarquias estaduais e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem. Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2018 MÁRCIO FRANÇA Francisco Sérgio Ferreira Jardim Secretário de Agricultura e Abastecimento Vinicius Almeida Camarinha Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação Romildo de Pinho Campello Secretário da Cultura João Cury Neto Secretário da Educação Ricardo Daruiz Borsari Secretário de Saneamento e Recursos Hídricos Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho Secretário da Fazenda Paulo Cesar Matheus da Silva Secretário da Habitação Mário Mondolfo Secretário de Logística e Transportes Márcio Fernando Elias Rosa Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania Eduardo Trani Secretário do Meio Ambiente Gilberto Nascimento Silva Júnior Secretário de Desenvolvimento Social Maurício Juvenal Secretário de Planejamento e Gestão Marco Antonio Zago Secretário da Saúde Mágino Alves Barbosa Filho Secretário da Segurança Pública Lourival Gomes Secretário da Administração Penitenciária Clodoaldo Pelissioni Secretário dos Transportes Metropolitanos Cícero Firmino da Silva Secretário do Emprego e Relações do Trabalho Carlos Renato Cardoso Pires de Camargo Secretário de Esporte, Lazer e Juventude João Carlos de Souza Meirelles Secretário de Energia e Mineração José Roberto Aprillanti Junior Secretário de Turismo Linamara Rizzo Battistella Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência Aldo Rebelo Secretário-Chefe da Casa Civil Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de outubro de 2018. (Publicado novamente por ter saído com incorreções)