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Lei Federal Nº 13.731, de 08.11.2018: Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas.
Lei Federal Nº 13.731, de 08.11.2018: Dispõe sobre mecanismos de financiamento para a arborização urbana e a recuperação de áreas degradadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Esta Lei determina mecanismos de financiamento para a arborização urbana e para a recuperação de áreas degradadas, a partir do direcionamento de recursos arrecadados da aplicação de multa por crime, infração penal ou infração administrativa, no caso de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, assim como da cobrança de taxas pela autorização de poda e de corte de árvores. Art. 2º Um décimo do valor das multas por crime, infração penal ou infração administrativa decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, arrecadadas pelos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA , será destinado à arborização urbana e à recuperação de áreas degradadas. § 1º O recurso advindo das multas de que trata o caput deve ser aplicado no Município onde ocorreu a infração ou o crime ambiental. § 2º Regulamentação deverá prever os critérios e as normas para a aplicação do recurso de que trata o caput. Art. 3º (VETADO). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de novembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República. MICHEL TEMER Torquato Jardim Ana Paula Vitali Janes Vescovi Esteves Pedro Colnago Junior Edson Gonçalves Duarte Gustavo do Vale Rocha Grace Maria Fernandes Mendonça