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Decreto Federal Nº 9.661, de 01.01.2019: Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29.07.2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Decreto Federal Nº 9.661, de 01.01.2019: Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29.07.2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, DECRETA: Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019. Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes