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Decreto Federal Nº 9.713, de 21.02.2019: Altera o Decreto nº 9.278, de 05.02. 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29.08.1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.
Decreto Federal Nº 9.713, de 21.02.2019: Altera o Decreto nº 9.278, de 05.02. 2018, que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29.08.1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, na Lei nº 9.049, de 18 de maio de 1995, e na Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 9.278, de 5 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 21. A partir de 1º de março de 2020, os órgãos de identificação estarão obrigados a adotar os padrões de Carteira de Identidade estabelecidos neste Decreto. (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 21 de fevereiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Luiz Pontel de Souza