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OAB - Conselho Federal - Provimento N° 189/2019: Altera o art. 2º do Provimento n. 115/2007, que Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
OAB - Conselho Federal - Provimento N° 189/2019: Altera o art. 2º do Provimento n. 115/2007, que Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, e considerando o decidido nos autos da Proposição n. 49.0000.2019.002274-3/COP, RESOLVE: Art. 1° O art. 2º do Provimento n. 115/2007, que Define as Comissões Permanentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º As Comissões serão compostas por até 15 (quinze) membros efetivos, incluídos o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Secretário-Adjunto. Os efeitos da designação dos membros das Comissões cessarão automaticamente na data do término do mandato do Presidente que as designou. Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 18 de março de 2019. Felipe Santa Cruz Presidente Luciana Mattar Vilela Nemer Relatora