Fechar menu
Área restrita
Email da advocacia
No site
Sobre a OAB SP
Comissões
Subseções
Jornal da Advocacia
Universo OAB
CAASP
ESA
OABPREV SP
SERVIÇOS e informações
Acesso Rápido
Consulta de inscritos
Inscrição na OAB SP
Atualização Cadastral
Email da Advocacia
Eventos
Exame de Ordem
Para a advocacia
Sociedades de Advocacia
Financeiro
INSS Digital
Custas e Honorários
Intimações
Certificação Digital
Agendamento online
Certidões
Ver Todos
Abrir Menu
Área Restrita
Email da advocacia
item 1
Serviços
item 3
item 4
Consulta de Inscritos
Clipping Jur
Dúvidas Frequentes
Consulta Sociedade de Advogados
Exame de Ordem
Feriados
Direitos e Prerrogativas
Endereços para Assistência Judiciária
Clipping Jur - Envio por Email
Noticia por Email
Digite o e-mail de destino:
Digite o seu E-mail:
Decreto Federal Nº 9.772, de 26.04.2019: Encerra a hora de verão no território nacional.
Decreto Federal Nº 9.772, de 26.04.2019: Encerra a hora de verão no território nacional. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso I, alínea "b", e § 2º, do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942, DECRETA: Art. 1º Fica encerrada a hora de verão no território nacional. Art. 2º Ficam revogados: I - o Decreto sem número, de 25 de setembro de 1991, que institui a hora de verão em parte do Território Nacional, no período que indica; II - o Decreto sem número, de 16 de outubro de 1992, que institui a hora de verão, em parte do território nacional, no período que indica; III - o Decreto nº 942, de 28 de setembro de 1993; IV - o Decreto nº 1.252, de 22 de setembro de 1994; V - o Decreto nº 1.636, de 14 de setembro de 1995; VI - o Decreto nº 1.674, de 13 de outubro de 1995; VII - o Decreto nº 2.000, de 4 de setembro de 1996; VIII - o Decreto nº 2.317, de 4 de setembro de 1997; IX - o Decreto nº 2.495, de 10 de fevereiro de 1998; X - o Decreto nº 2.780, de 11 de setembro de 1998; XI - o Decreto nº 3.150, de 23 de agosto de 1999; XII - o Decreto nº 3.188, de 30 de setembro de 1999; XIII - o Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000; XIV - o Decreto nº 3.630, de 13 de outubro de 2000; XV - o Decreto nº 3.632, de 17 de outubro de 2000; XVI - o Decreto nº 3.916, de 13 de setembro de 2001; XVII - o Decreto nº 4.399, de 1º de outubro de 2002; XVIII - o Decreto nº 4.844, de 24 de setembro de 2003; XIX - o Decreto nº 5.223, de 1º de outubro de 2004; XX - o Decreto nº 5.539, de 19 de setembro de 2005; XXI - o Decreto nº 5.920, de 3 de outubro de 2006; XXII - o Decreto nº 6.212, de 26 de setembro de 2007; XXIII - o Decreto nº 6.558, de 8 de setembro de 2008; XXIV - o Decreto nº 8.112, de 30 de setembro de 2013; e XXV - o Decreto nº 9.242, de 15 de dezembro de 2017. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Bento Albuquerque