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Decreto Federal Nº 9.786, de 08.05.2019: Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa América Conmebol Brasil 2019.
Decreto Federal Nº 9.786, de 08.05.2019: Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa América Conmebol Brasil 2019. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea a,da Constituição, Considerando que a organização da Copa América Conmebol Brasil 2019 não está sob a responsabilidade da União; e Considerando a necessidade de garantir a integridade dos cidadãos brasileiros e estrangeiros no território nacional; DECRETA: Art. 1º A atuação da União na realização da Copa América Conmebol Brasil 2019, organizada pelo Conselho da Confederação Sul-Americana de Futebol - Conmebol, será restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal: I - Casa Civil da Presidência da República; II - Ministério da Justiça e Segurança Pública; III - Ministério das Relações Exteriores; IV - Ministério da Economia; V - Ministério da Infraestrutura; VI - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; VII - Ministério da Cidadania; VIII - Ministério da Saúde; IX - Ministério de Minas e Energia; X - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicações; XI - Ministério do Turismo; XII - Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos; XIII - Secretaria de Governo da Presidência da República; e XIV - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Parágrafo único. A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere ocaput. Art. 2º À Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública competirá: I - a governança das ações de segurança pública, no âmbito da União; II - a articulação com órgãos de segurança pública federais, estaduais, distritais e municipais; e III - a interlocução com o Comitê Organizador Local da Conmebol nas questões de segurança pública de competência da União. Parágrafo único. A articulação de que trata o inciso II do caput será feita por meio da Diretoria de Operações da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 30 do Anexo I ao Decreto 9.662, de 1º de janeiro de 2019. Art. 3º Os órgãos a que se referem os incisos II a XIV docaputdo art. 1º submeterão à Casa Civil da Presidência da República, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, o planejamento das ações no âmbito de suas competências. Art. 4º Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa América Conmebol Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, desde a data de publicação deste Decreto até 7 de julho de 2019. Parágrafo único. O apoio técnico e administrativo de que trata ocaputincluirá o compartilhamento de recursos humanos, serviços de inteligência, serviços de comunicação social e publicidade institucional. Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto no âmbito da administração pública federal correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de empenho e movimentação financeira. Parágrafo único. As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas de que trata ocaputserão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada entre os Ministérios participantes, sem prejuízo da comprovação da regular aplicação dos recursos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública envolvidos. Art. 6º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 7º........... § 1º........ ......... III - no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, aos dirigentes máximos: a) da Polícia Federal; b) da Polícia Rodoviária Federal; e c) da Secretaria Nacional de Segurança Pública. ............... (NR) Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO SÉRGIO MORO PAULO GUEDES