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Decreto Estadual Nº 64.222, de 09.05.2019: Altera dispositivos do Decreto n° 64.073, de 18.01.2019, que cria o Comitê de Liquidação e estabelece os procedimentos para as restituições de contribuições da Lei n° 13.549, de 26.05.2009...
Decreto Estadual Nº 64.222, de 09.05.2019: Altera dispositivos do Decreto n° 64.073, de 18.01.2019, que cria o Comitê de Liquidação e estabelece os procedimentos para as restituições de contribuições da Lei n° 13.549, de 26.05.2009, e dá providências correlatas. JOÃO DÓRIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto n° 64.073, de 18 de janeiro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação: I – o inciso III do artigo 2°: III - propor medidas para assegurar a qualidade do atendimento aos participantes das Carteiras em liquidação;; (NR) II - do artigo 3°, os §§ 2º e 4º: a) § 2º: § 2° - Os participantes adimplentes ou inadimplentes, que não tenham completado os requisitos para aposentadoria até o dia 26 de junho de 2009, terão os saldos de suas contas individuais restituídos, mediante indicação expressa de conta corrente de sua titularidade. (NR) b) § 4°: § 4° - O pagamento das restituições de que trata este artigo será disciplinado por resolução do Secretário da Fazenda e Planejamento, observando, ainda, o seguinte: 1. o IPESP é o responsável pela restituição dos saldos das contas individuais; 2. a restituição dar-se-á por meio de depósito em conta corrente de titularidade do beneficiário; 3. o IPESP deverá disponibilizar ao Comitê de Liquidação a documentação de comprovação das restituições efetuadas. (NR) III - o artigo 4º: Artigo 4° - A devolução dos valores aos participantes, nos termos do § 1° do artigo 6° da Lei n° 16.877, de 19 de dezembro de 2018, será realizada em folha de pagamento no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação dessa lei. (NR) Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 2019 JOÃO DORIA Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil Rodrigo Garcia Secretário de Governo Publicado na Secretaria de Governo, aos 9 de maio de 2019.