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Lei Federal Nº 13.826, de 13.05.2019: Altera a Lei nº 9.394, de 20.12.1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação.
Lei Federal Nº 13.826, de 13.05.2019: Altera a Lei nº 9.394, de 20.12.1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a divulgação de resultado de processo seletivo de acesso a cursos superiores de graduação. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 1º do art. 44 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 44........ § 1º O resultado do processo seletivo referido no inciso II docaputdeste artigo será tornado público pela instituição de ensino superior, sendo obrigatórios a divulgação da relação nominal dos classificados, a respectiva ordem de classificação e o cronograma das chamadas para matrícula, de acordo com os critérios para preenchimento das vagas constantes do edital, assegurado o direito do candidato, classificado ou não, a ter acesso a suas notas ou indicadores de desempenho em provas, exames e demais atividades da seleção e a sua posição na ordem de classificação de todos os candidatos. ......... (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO ABRAHAM BRAGANÇA DE VASCONCELLOS WEINTRAUB