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TJ - Provimento CSM Nº 2.510/2019: Dispõe sobre a estrutura do Ofício de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital.
TJ - Provimento CSM Nº 2.510/2019: Dispõe sobre a estrutura do Ofício de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital. O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 811/2019, CONSIDERANDO o decidido nos Processos nº 168.431/2014 – 3º volume – DICOGE 2 e nº 2.270/2004 – 21º volume – SGP 1.4.2, RESOLVE: Art. 1º - O Ofício de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital fica estruturado da seguinte forma: Seção Processual I Seção Processual II Seção Processual III Parágrafo único – Compete ao Ofício de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital, a execução dos serviços auxiliares das 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da referida Comarca. Art. 2º - Este Provimento entra em vigor na data da instalação das 1ª e 2ª Varas de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Comarca da Capital, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 19 de junho de 2019. (aa) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Presidente do Tribunal de Justiça, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Corregedor Geral da Justiça, JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano, GETÚLIO EVARISTO DOS SANTOS NETO, Presidente da Seção de Direito Público, GASTÃO TOLEDO DE CAMPOS MELLO FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, FERNANDO ANTONIO TORRES GARCIA, Presidente da Seção de Direito Criminal.